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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

DANIELA CUNHA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DANIELA CUNHA
Processo INPI
917448928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
M ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
11.793.348/0001-08
Data de depósito
31 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2567ArquivamentoEsta publicação17/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2553Exigência10/12/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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