FAIRY CREAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916015815 (FAIRY), Processo 840085443 (FAIRY DROPS), Processo 911115684 (FAIRY) e Processo 912742950 (MAYBELLINE MASTER FAIRY HIGHLIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916015793.
Sobre a marca
- Titular
- WEVERTON DA SILVA COUTO
- 14.327.573/0001-39
- Data de depósito
- 16 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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