Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
Mune Ômega
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200051923 (18/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 22.981.209/0001-16
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
- RPI nº 2567Petição17/03/2020
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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