Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
BIOKLEIN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tratando-se o titular de pessoa física, apresente documentos comprobatórios de que o mesmo exerce de maneira devidamente regulamentada atividade compatível com os produtos requeridos na especificação (Produtos para uso medicinal).
Sobre a marca
- Titular
- BIO KLEIN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.
- 23.055.505/0001-59
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2567ExigênciaEsta publicação17/03/2020
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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