MAXX BEAUTY PROFESSIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826712550 (MAX BEAUTY), Processo 904340830 (MAX BEAUTY PROVITEX), Processo 827573979 (MAX BEAUTY PROGRESS), Processo 828351015 (MAX BEAUTY HELP), Processo 828153078 (MAX BEAUTY INTENSIVE), Processo 902318721 (MAX BEAUTY HIDRAT LISS), Processo 904340899 (MAX BEAUTY PRO TRI), Processo 828153086 (MAX BEAUTY INTENSIVE) e Processo 901493945 (MAX BEAUTY X-LISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRUNA INGRID COELHO ARAUJO SILVA 11580175457
- 30.830.840/0001-42
- Procurador ou escritório
- CRISTIANE SOARES SILVA - GRUPO RHEMA BRASIL
- Data de depósito
- 15 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar