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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

DELTA ATACADISTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917318552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825325307 (DELTA SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828558302, 901026590, 913562246, 916736717 e 916737233.

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Sobre a marca

Titular
DELTA ATACADISTA EIRELI
24.496.778/0001-00
Procurador ou escritório
B. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2550Oposição19/11/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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