Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
FAROL SPORT
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FAROL SPORT DE MARILIA LTDA ME
- 27.343.710/0001-70
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2567ArquivamentoEsta publicação17/03/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)