Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Produtos excluídos da especificação por estar protegido no registro 917189884, de marca idêntica, deste mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- PAPELIAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 04.455.607/0001-17
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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