Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
ESTAÇÃO DA ESFIHA ESFIHARIA E PIZZARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LANCHONETE OLIVEIRA E SILVA LTDA - ME
- 23.104.643/0001-80
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 10 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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