AGILLIZ CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916936651 (ÁGILIS CORRETORA DE SEGUROS); 906849799 (ÁGILE IMÓVEIS); 909404615 (ÁGILES); 909615276 (AGILE GROUP); 911004564 (AGILLE);915024071 (AGILLEREALTY); 915983605 (ÁGILLI - que aguarda decisão da petição de nulidade 850190417339). A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904767760 (ÁGILE). Art. 124 - Não são registráveis co
Sobre a marca
- Titular
- AGILLIZ CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
- 33.058.431/0001-68
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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