Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
MASCARAH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, em virtude de cumprimento de exigência, para fins de adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TRB PHARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
- 61.455.192/0001-15
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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