Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
SELENE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C2Y PATRIMONIAL & CONSULTORIA EIRELI
- 27.505.960/0001-60
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2567RegistroEsta publicação17/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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