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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

GARAJÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca GARAJÃO
Processo INPI
915908085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação, após petição de cumprimento de exigência nº850200048991, os itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira (Provimento de instalações para cassino [jogos de azar]; Serviços de jogos de azar), tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
NILMAR LAGE FONSECA E TOMAZ ME
09.145.013/0001-23
Data de depósito
18 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2622Registro06/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2554Exigência17/12/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2515Oposição19/03/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GARAJÃO, Deferimento na RPI nº 2567 | TrademarkIQ