Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
REI DA FARINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200033696 (03/02/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Procurador: JANUS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Petição prejudicada por perda de objeto, tendo em vista o fim do sobrestamento.
Sobre a marca
- Titular
- JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
- 07.014.849/0001-63
- Data de depósito
- 25 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
- RPI nº 2567Petição17/03/2020
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)