JANDAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
Sobre a marca
- Titular
- SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 05.919.420/0001-90
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2567ExigênciaEsta publicação17/03/2020
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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