AVANTPHARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180302640 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Identificação de anterioridades impeditivas além da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Dessa forma, as anterioridades impeditivas ao deferimento do sinal em exame são as seguintes: nº. 904777022 (AVANTE MED), para assinalar produtos pertencentes à classe NCL (10) 5 (Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Analgésicos; Antibióticos; Anti-helmínticos; Antiparasitárias (Preparações -); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Compressas de linho para uso medicinal; Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -); Curativos (Artigos para -) [medicin
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA
- 85.516.482/0001-90
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2567RecursoEsta publicação17/03/2020
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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