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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

Instituto Hatus REGENDO O FUTURO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
911748784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180170788 (16/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO HATUS Procurador: Josenaldo Bezerra da Silva Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. VII E INC. XIX, DA LPI, NOTOCANTE À ANTERIORIDADE N.º 911498036, APONTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO HATUS
11.118.266/0001-50
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2539Recurso03/09/2019

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2472Indeferimento22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)