Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
Instituto Hatus REGENDO O FUTURO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180170788 (16/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO HATUS Procurador: Josenaldo Bezerra da Silva Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. VII E INC. XIX, DA LPI, NOTOCANTE À ANTERIORIDADE N.º 911498036, APONTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO HATUS
- 11.118.266/0001-50
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)