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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

ENERGIA AÇAI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ENERGIA AÇAI
Processo INPI
911741429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180224824 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RCJ DISRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SORVETES E GELADOS LTDA-EPP Procurador: SIMONE YUMIKO OKABE FREIRE

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Sobre a marca

Titular
RCJ DISRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SORVETES E GELADOS LTDA-EPP
23.311.140/0001-86
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2567Recurso providoEsta publicação17/03/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2500Recurso04/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2474Indeferimento05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2390Publicação25/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ENERGIA AÇAI, Recurso provido na RPI nº 2567 | TrademarkIQ