Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
SEMPREFARMA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180224722 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SEMPRE FARMA COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- Sempre Farma Comércio Ltda - Me
- 93.645.828/0001-88
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2567Recurso providoEsta publicação17/03/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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