Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
Processo nº 911662014
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020FigurativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180175592 (21/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LULLO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO EM NOVO IMPEDIMENTO LEGAL
Sobre a marca
- Titular
- LULLO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 21.525.176/0001-37
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)