Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
ITAJAHY ATALAIA IPA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180224133 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJAS COSTA ESMERALDA LTDA Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJAS COSTA ESMERALDA LTDA
- 13.289.804/0001-02
- Procurador ou escritório
- Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)