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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

ITAJAHY ATALAIA IPA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
911600752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180224133 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJAS COSTA ESMERALDA LTDA Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJAS COSTA ESMERALDA LTDA
13.289.804/0001-02
Procurador ou escritório
Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Recurso27/11/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2474Indeferimento05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)