BRYKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "caça-níqueis", "fichas para jogos de azar" e "máquinas de jogo de azar" tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no Manual de Marcas, 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. Inserida na especificação a ressalva "[brinquedo] [exceto para exploração comercial de jogos de azar]", a fim de adequá-la à legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)