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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

MAXLUZ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 11

Sinal publicado

Processo INPI
911278338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180223220 (02/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAXLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
MAXLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP
10.793.154/0001-31
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2499Recurso27/11/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2474Indeferimento05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2389Oposição18/10/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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