Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
Dr. Foods
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180221322 (01/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DR. FOODS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- R. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)