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Dado oficial do INPI

Dr. Foods

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Dr. Foods

ST13

BR500000911238280

Classe

35

Pedido

911238280

Registro

911238280

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/16
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido05/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/06/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/06/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. O. (pessoa física)

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasServiços de agências de importação-exportaçãoComércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais]Comércio, através de qualquer meio, de sementes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180221322 (01/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DR. FOODS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA

RPI 2567

17/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190179145 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Cessionário: RODRIGO LUIS ORTIZ

RPI 2530

02/07/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180221322 (01/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DR. FOODS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180218257 (30/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DR. FOODS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Nomeado procurador JUSCELINA SOUZA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2484

14/08/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905137817 (DR. FOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2474

05/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160201155 de 09/09/2016

RPI 2388

11/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2375

12/07/2016

Proteção contínua da sua marca

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