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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

CHEIRINHO DE BEBÊ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 28

Sinal publicado

Logotipo da marca CHEIRINHO DE BEBÊ
Processo INPI
911054901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180224638 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COTIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
Cotiplás Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda
48.725.956/0001-87
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
18 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2500Recurso04/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2474Indeferimento05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2383Oposição06/09/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHEIRINHO DE BEBÊ, Recurso negado na RPI nº 2567 | TrademarkIQ