ROYAL ROULETTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827536038 (ROYAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790089475 (ROYAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi adequada com a exclusão dos itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4- RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)