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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
910759766
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi adequada com a exclusão dos itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
Z. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
15 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2587Registro04/08/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2554Exigência17/12/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)