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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

SUSHIBOX

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
910631263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180210983 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUSHI BOX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

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Sobre a marca

Titular
SUSHI BOX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
21.114.867/0001-48
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2493Recurso16/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2472Indeferimento22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2372Oposição21/06/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2357Publicação08/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)