Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
SUSHIBOX
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180210983 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUSHI BOX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Geraldo da Cunha Macedo
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI BOX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 21.114.867/0001-48
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)