Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
PATIO VIVAZ Centro de Compras e Serviços
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180208762 (20/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSÉ CELSO FIUZA FILHO Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)