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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

PATIO VIVAZ Centro de Compras e Serviços

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
910602182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180208762 (20/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSÉ CELSO FIUZA FILHO Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Data de depósito
5 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2493Recurso16/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2472Indeferimento22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2469Retificação02/05/2018

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2469Despacho anulado02/05/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2452Indeferimento02/01/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2356Publicação01/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)