Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
GRAN santé
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MS NA TERRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 22.668.067/0001-31
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)