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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

CLARO ENIGMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

CLARO ENIGMA
Processo INPI
910465045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180201586 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDITORA CLARO ENIGMA LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
EDITORA CLARO ENIGMA LTDA.
07.427.434/0001-11
Data de depósito
29 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2493Recurso16/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2471Indeferimento15/05/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2362Oposição12/04/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2350Publicação19/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)