Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
PANIFICADORA ZENI
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180202787 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PANIFICADORA ZENI PAO LTDA - EPP Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA ZENI PAO LTDA - ME
- 82.624.305/0001-39
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2567Recurso providoEsta publicação17/03/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)