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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

GIOVANA PASH

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GIOVANA PASH
Processo INPI
906492157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160181589 (17/08/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
Giovana Pash Indústria e Comércio de Calçados Ltda
85.221.083/0001-00
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567DespachoEsta publicação17/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2385Nulidade20/09/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2362Registro12/04/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2355Deferimento23/02/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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