Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
CONCRETO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180224306 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONCRETO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO UB EIRELI Procurador: João Bruno Dacome Bueno
Sobre a marca
- Titular
- CONCRETO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO UB EIRELI
- 16.580.639/0001-23
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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