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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

CONCRETO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CONCRETO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
Processo INPI
905786033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180224306 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONCRETO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO UB EIRELI Procurador: João Bruno Dacome Bueno

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Sobre a marca

Titular
CONCRETO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO UB EIRELI
16.580.639/0001-23
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2498Recurso21/11/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2474Indeferimento05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2338Sobrestamento27/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONCRETO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO, Recurso negado na RPI nº 2567 | TrademarkIQ