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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

TOP CLEANN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP CLEANN
Processo INPI
905192826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
RAFAEL MACEDO VIEIRA
10.885.287/0001-38
Procurador ou escritório
Topmark Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567ArquivamentoEsta publicação17/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2548Deferimento05/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2428Sobrestamento18/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2230Oposição01/10/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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