Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
TIELLO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180218398 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CREAM COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E EMBALAGENS PLASTICAS LTDA. Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Sobre a marca
- Titular
- CREAM COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES E EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
- 07.237.015/0001-17
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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