Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
EUROPAN
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160250722 (08/11/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EUROPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- D. C. J. E. FABRICACAO DE PAES LTDA - ME
- 16.926.713/0001-10
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 18 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2567DespachoEsta publicação17/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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