Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
CONTENÇÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200057375 (21/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NAYEF HASSAN HAIDAR URBANA MODA FEMININA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- BORDADOS.COM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 09.450.912/0001-30
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2567CaducidadeEsta publicação17/03/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.