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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190360968 (30/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 02.060.549/0001-05
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2567CaducidadeEsta publicação17/03/2020
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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