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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

HARDCORE SITTING BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca HARDCORE SITTING BRASIL
Processo INPI
902442090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200045471 (12/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): P&MC MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA. Procurador: Erika Farah de Mello Detalhes do despacho:Nomeado procurador Erika Farah de Mello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
P&MC MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
11.108.055/0001-36
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2567PetiçãoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HARDCORE SITTING BRASIL, Petição na RPI nº 2567 | TrademarkIQ