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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

TEXX HELMETS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900475668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000211 (26/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0012912-06.2013.4.02.5101 13ª VF/RJ ? TRF 2ª Região /Processo INPI 52400.052834/2013-14// Nos termos de decisão da 2ª Turma especializada do TRF 2ª Região ?(...) iv ? o cotejo das expressões mostra que não há nenhuma semelhança entre o elemento característico do nome empresarial da Apelada (NEXXPRO fabrica de capacetes ltda) e as marcas da empresa Ré (TEXX HELMETS E TEXX EXTREME SPEED), verificando-se uma série de aspectos gráficos, sonoros e visuais que conferem distinção segura aos termos em análise.?. Por resultado, IMPROCEDENTE a demanda, o registro de marca discutido, de nº 900.475.668 (TEXX HELMETS) permanece em vigor; e os pedidos envolvidos na demanda, de nºs 904.717.518; 904.717.712 e 904.717.860 voltam ao status de exame de mérit

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Sobre a marca

Titular
EUROSTAR DO BRASIL S/A.
03.902.443/0001-66
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2586Despacho28/07/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2567JudicialEsta publicação17/03/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2226Judicial03/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.