TEXX HELMETS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000211 (26/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0012912-06.2013.4.02.5101 13ª VF/RJ ? TRF 2ª Região /Processo INPI 52400.052834/2013-14// Nos termos de decisão da 2ª Turma especializada do TRF 2ª Região ?(...) iv ? o cotejo das expressões mostra que não há nenhuma semelhança entre o elemento característico do nome empresarial da Apelada (NEXXPRO fabrica de capacetes ltda) e as marcas da empresa Ré (TEXX HELMETS E TEXX EXTREME SPEED), verificando-se uma série de aspectos gráficos, sonoros e visuais que conferem distinção segura aos termos em análise.?. Por resultado, IMPROCEDENTE a demanda, o registro de marca discutido, de nº 900.475.668 (TEXX HELMETS) permanece em vigor; e os pedidos envolvidos na demanda, de nºs 904.717.518; 904.717.712 e 904.717.860 voltam ao status de exame de mérit
Sobre a marca
- Titular
- EUROSTAR DO BRASIL S/A.
- 03.902.443/0001-66
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2567JudicialEsta publicação17/03/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.