TOULON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000317 (02/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro - Processo nº 0010526-33.2014.5.01.0050 - SEI nº 52402.001856/2020-25.
Sobre a marca
- Titular
- TOULON COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS LTDA
- 34.114.900/0001-81
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2567JudicialEsta publicação17/03/2020
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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