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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

Processo nº 829108904

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2567, 17 de março de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829108904
Processo INPI
829108904
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200036579 (30/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): E-CLIP SISTEMAS DE INFORMAÇÕES S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810100355072 (01/10/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular(es): E-CLIP SISTEMAS DE INFORMAÇÕES S.A. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:A concessão do registro foi publicada na RPI 2085, de 21/12/2010.

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Sobre a marca

Titular
E-CLIP SISTEMAS DE INFORMAÇÕES S.A.
03.350.007/0001-21
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
2 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567RenovaçãoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Retificação17/03/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 829108904, Renovação na RPI nº 2567 | TrademarkIQ