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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

ATENDER LOGISTICA E TRANSPORTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ATENDER LOGISTICA E TRANSPORTE
Processo INPI
828981647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190479280 (20/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KRONOS INDUSTRIA DE ABRASIVOS LTDA Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800190447147, de 28/11/2019, publicado na RPI 2556 em 31/12/2019.

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Sobre a marca

Titular
ATENDER TRANSPORTES LTDA
03.931.563/0001-91
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Despacho anulado02/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2567PetiçãoEsta publicação17/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2010Sobrestamento14/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ATENDER LOGISTICA E TRANSPORTE, Petição na RPI nº 2567 | TrademarkIQ