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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

DOCINHOS MÁGICOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

DOCINHOS MÁGICOS
Processo INPI
828782814
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
61.082.004/0001-50
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2567ExtinçãoEsta publicação17/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2013Registro04/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.