DANATA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200027548 (29/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200009815 (14/01/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
- 26.344.834/0001-08
- Procurador ou escritório
- D. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2567PetiçãoEsta publicação17/03/2020
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2567PetiçãoEsta publicação17/03/2020
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.