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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

LUCILINHA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 28

Sinal publicado

LUCILINHA
Processo INPI
827222033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.
11.252.099/0001-35
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2567ArquivamentoEsta publicação17/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2550Recurso provido19/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1912Indeferimento28/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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