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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

UA-UNIVERSIDADE DO AMAZONAS IN UNIVERSA SCIENTIA VERITAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826418295
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200033899 (28/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200043966 (05/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O REGISTRO, JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DE PROTOCOLO Nº 800200033899 DE 28/01/2020. CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2567 DE 17/03/2020.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
04.378.626/0001-97
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2567RenovaçãoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2001Deferimento12/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1831Oposição07/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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