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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

ISOESTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

ISOESTE
Processo INPI
825872219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200054107 (19/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KINGSPAN - ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS S/A Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
KINGSPAN - ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS S/A
00.289.348/0001-40
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2567PetiçãoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.